Tabela de preços                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

Tabela Miníma de Valores - Serviços Profissionais

Mais informações sobre Direitos Autorais no link Direito Autoral no site - www.autor.org.br.
 
VALORES DE REFERÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO DE OBRA JORNALÍSTICA

Os valores constantes desta tabela de referência dizem respeito a tarefas básicas. Para a realização de trabalhos com níveis maiores de complexidade, em maior volume, freqüência ou que exijam o concurso de profissionais mais experientes e/ou especializados, esses valores devem ser negociados. Como obra intelectual, o fruto do trabalho jornalístico é protegido pela lei 9610/98 dos Direitos Autorais, e sua contratação não pode ser confundida com a de uma prestação de serviço. Segundo a lei, sobre toda obra intelectual incidem direitos autorais, tanto patrimoniais quanto morais. Estes últimos são inegociáveis e inalienáveis, restando indefinidamente associados ao próprio autor.
Já os direitos patrimoniais podem ser cedidos ou licenciados mediante o devido pagamento. O instrumento adequado, do ponto de vista jurídico, para autorizar a publicação da obra jornalística, é o contrato de licenciamento de reprodução de obra, sobre o qual não incide o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou qualquer contribuição ao INSS (Instrução Normativa SRF do INSS, 3/2005, Art.72, inciso XXI). Sobre o bem móvel incide apenas o Imposto de Renda, cujo valor deve ser agregado ao líquido orçado. Algumas atividades típicas de assessoria de Imprensa (reunião de briefing, planejamento, produção, relacionamento com a Imprensa e avaliação) não estão protegidas pela legislação dos Direitos Autorais, por terem natureza jurídica de prestação de serviços. Portanto, para essas atividades, o contrato de licenciamento de reprodução de obra não é o instrumento adequado. Já para os casos de elaboração de textos (releases, artigos etc.), fotos, ilustração, edição, revisão e diagramação, mesmo quando encomendados por assessorias de Imprensa, a forma adequada de contratação continua sendo a licença de utilização de obra intelectual.
Para que o profissional e o contratante tenham a devida proteção legal, recomenda-se que todo ato de solicitação e efetivação de obra intelectual seja feito por meio de documentos e contratos. Junto com esta tabela, apresentamos sugestões de modelos para tais contratos.
Outras informações ou esclarecimento de dúvidas podem ser obtidas com o Departamento Jurídico do Sindicato dos Jornalistas (3201 9183) ou com a APIJOR (www.autor.org.br).
OBSERVAÇÕES DE CARÁTER GERAL :
1 - Os valores expressos na tabela pressupõem uma ÚNICA edição ou veiculação em mídia impressa, digital ou magnética. Os originais impressos em qualquer suporte, de qualquer trabalho, pertencem ao autor. A sua alienação ao contratante exige negociação específica e não está contemplada nos valores dessa tabela;
2 - As obras produzidas deverão ser entregues à empresa solicitante, acompanhadas do documento de Licença de Reprodução da Obra e do Recibo de Pagamento de Direitos Autorais, nos quais deverão estar perfeitamente discriminados o material e as condições de uso. Isso garantirá ao jornalista e ao contratante a cobertura da Lei 9610/98, sem o risco de futuros litígios;

3 - De acordo com o código de ética da profissão, o jornalista não poderá aceitar oferta de trabalho remunerado em desacordo com o piso da categoria ou esta tabela de preços;

4 - A tabela foi elaborada de comum acordo entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte e a ARFOC-RN - Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Rio Grande do Norte.
5 - Mais informações sobre Direitos Autorais no link Direito Autoral no site - www.autor.org.br.

TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS PARA FOTOJORNALISMO E TELEJORNALISMO RETROATIVO A SETEMBRO DE 2017.
(FREE-LANCER)

REPORTAGEM EDITORIAL - FOTOJORNALISMO
SAÍDA (ATÉ 03 HORAS) ...................................... R$ 334,57
JORNADA (ATÉ 05 HORAS)........................................ R$ 507,52
FOTO DE ARQUIVO................................................... R$ 145,17
FOTO AVULSA (UNIDADE)....................................... R$ 42,50
FOTO-CAPA (JORNAL E REVISTA)........................... R$ 290,44
FOTO (PUBLICIDADE) ............................................... R$ 363,42

REPORTAGEM CINEMATOGRÁFICA - TELEJORNALISMO
SAÍDA (ATÉ 3 HORAS)........................................................ R$ 290,88
JORNADA (ATÉ 5 HORAS).................................................. R$ 484,96

 

01- Uma saída compreende a realização de trabalho único em local específico, no prazo máximo de 03 horas, computadas a partir da saída.
02 - Uma jornada compreende a realização de trabalho único em local específico, no prazo máximo de 05 horas, computadas a partir da saída.
03 - Quando o serviço ultrapassar as cinco horas consideradas de trabalho normal, o repórter deverá cobrar R$ 78,23 por hora-extra ou fração (hora de trabalho mais 20% de segundo o mínimo estabelecido pela CLT).
04 - A produção, filmes, revelação, contato, cópias, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de vida e credenciamento, para a execução das reportagens, ficam por conta do cliente.
05 - Com relação ao repórter-cinematográfico, a saída e a jornada de trabalho não incluem equipamentos.
06 - Devem ser cobrados 50% de acréscimo nas reportagens:
a) realizadas aos sábados, domingos e feriados;
b) no período entre 21 e 06 horas;
c) quando o repórter-fotográfico exercer a função de laboratorista (revelação ou ampliação) ou operador de telefoto.
d) a aplicação dos acréscimos é cumulativa.
07 - Os trabalhos publicados sem crédito ao lado da foto, sofrerão multa conforme a Lei no. 9.610 de 19/02/98.
08 - Para garantia dos direitos autorais, deve ser usado como comprovante de pagamento o contrato de licença de reprodução de obra aprovado no Congresso de Guarapari (ES).
09 - Foto de arquivo: negociação direta entre as partes tendo como valor mínimo R$ 108,72
10 - Os valores são para pagamento à vista, considerando-se o dia do recebimento independente do dia da realização do serviço, admitindo-se 05(cinco) dias úteis para trâmites burocráticos. Trabalhos requisitados e não realizados por motivos alheios ao fotojornalista, deverão ser pagos integralmente.
11- O roteiro para o cálculo dos valores desta tabela foi tomado da publicação “Direitos Autorais dos Jornalistas” da série “Documentos da FENAJ”, vol. IV.
12 - De acordo com o artigo 10 do Código de Ética dos Jornalistas, o repórter não poderá aceitar oferta de remuneração em desacordo com o piso salarial da categoria ou com a tabela fixada pela sua entidade de classe.
13 - Esta tabela não inclui o pagamento dos direitos autorais do autor. Todos os direitos estão reservados.

 

 

Contato

Associação dos Reporteres Fotograficos e Cinemtograficos do Rio Grande do Norte - ARFOC - é uma entidade sem fins lucrativos que visa reunir os profissionais da imagem na proteção de seus direitos no desempenho das funções jornalisticas.

arfocrn@gmail.com

Caixa Postal 2708
Natal
59020-970

Contato: Elias Medeiros (Presidente) - (84) 98810 5885

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